Financiamento

Empréstimos Consignados

  1. Juros acima da tabela do Banco Central;
  2. Aplicação de juros compostos;
  3. Taxa de abertura do crédito;
  4. Taxa de serviços (contábil, administrativo, jurídico, outros);
  5. Taxa de emissão de boletos; e
  6. Taxa de avaliação do bem e de registro do contrato.
  1. Verificar e aplicar o disposto no Art. 115, da Lei Nº 8.213/91; que trata sobre o seguinte:

VI – pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:        

a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou        

b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.        

Exemplo:

Salário líquido de: R$ 2.300,00

= R$ 2.300,00 x 0,35% = R$ 805,00

O limite máximo para desconto é de R$ 805,00.

Observação importante:

Se por acaso a Pessoa Física desejar pegar um empréstimo consignado pelo INSS de R$ 15.000,00 para se pagar em 60 meses. Então pega-se R$ 805,00 x 60 = R$ 48.300,00. Logo se sabe que é permitido a Instituição Financeira conceder o crédito de R$ 15.000,00 adicionar juros que a Pessoa Física consegue efetuar o pagamento.

Aplicando uma taxa de juros anual de 20%, teremos R$ 15.000,00 x 20% = R$ 3.000,00 + R$ 15.000,00 = R$ 18.000,00 / 60 = R$ 300,00.

Para empréstimos e financiamentos, o cálculo normal dos juros é calculado da maneira simplificada:

= (Valor Inicial) + (Valor Inicial x percentual de juros)

O valor da taxa de juros está disponível no site do Banco Central do Brasil.

www.bcb.gov.br

taxa de juros

taxa de juros de operações de crédito

ver taxas

taxas de juros de operações de crédito

Historico posterior a 01/01/2012

Crédito pessoal consignado INSS

Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal

Valor do Emprestimo: R$ 15.000,00

Adesão: 14/03/2014

Taxa de juros mensal: 1,77%

Taxa de juros anual: 23,41%

+ adição do valor de juros mensal: R$ 265,50

+ adição do valor de juros anual: R$ 3.511,50

Valor total do débito: R$ 18.777,00

Prazo: 60 meses

Valor da prestação: R$ 312,95

O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, admite a restituição em dobro dos valores cobrados a maior, caracterizados como ganhos ilícitos por parte das instituições financeiras, não existe uma lei especifica que determine uma única taxa de juros para adicionar a valores financiados por estas instituições, porém; os Juízes veem como abusivas cobranças de valores que são caracterizadas como “duplicadas” uma vez que existe taxas, tarifas para esta própria cobrança.

SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

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