(Base Legal: CGSN Nº 153, 154 e155 de 2020)

Os prazos de pagamento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária) no regime SIMPLES NACIONAL e MEI ficam prorrogados por 6 (seis) meses.  

Quadro de prorrogação dos tributos federais

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março / 202020 de abril de 202020 de outubro de 2020
Abril / 202020 de maio de 202020 de novembro de 2020
Maio / 202020 de junho de 202021 de dezembro de 2020

Já os prazos dos tributos estaduais (ICMS) e dos tributos municipais (ISS), que também são apurados pelo regime SIMPLES NACIONAL foram prorrogados por 3 (três) meses.

Quadro de prorrogação dos tributos estaduais

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março / 202020 de abril de 202020 de julho de 2020
Abril / 202020 de maio de 202020 de agosto de 2020
Maio / 202020 de junho de 202021 de setembro de 2020

Não fazem parte desta prorrogação:

  1. A Contribuição Patronal Previdenciária, das seguintes atividades:

a.1) Construção de imóveis, obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

a.2) Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

a.3) Serviços advocatícios.

  1. ICMS – Substituição Tributária e o ISS Retido.

Os contribuintes que não pagarem (recolherem) integralmente os valores correspondentes aos Períodos de Apurações que não estiverem enquadrados nas normativas acima descritas, estarão sujeitas as penalidades de pagamento (recolhimento) do valor devido atualizado com as correções de multa e juros correspondente com a legislação em vigor.

Não haverá compensação ou restituição para os contribuintes que pagaram ou que vão pagar o valor do referido imposto dentro do prazo original de vencimento.

PARCELAMENTOS

(Base Legal: CGSN 132/2016 , 134/2017 ; CGSN 138 e 139 / 2018)

As parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos a tributos apurados no SIMPLES NACIONAL e no MEI estão prorrogadas até o último dia útil do mês:

Vencimento Prorrogado atéParcelas com vencimento em
Agosto de 2020Maio de 2020
Outubro de 2020Junho de 2020
Dezembro de 2020Julho de 2020

Os parcelamentos administrados por Estados e Municípios devem ser consultados na legislação especifica dos Estados e dos Municípios.

O prazo para apresentar a DEFIS e a DASN –SIMEI, referente ao ano-calendário 2019, foi prorrogada para 30 de junho de 2020.

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