PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Nº 13.999/2020 | Portaria Nº 978/2020
(RESUMO)
Dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para concessão de crédito às microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
As informações que dispõe na Portaria Nº 978/2020, instituída pela Lei Nº 13.999/2020, serão enviadas pela Receita Federal do Brasil – RFB às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes e não optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL receberão as informações através do Domicilio Tributário Eletrônico – Simples Nacional (DTE-SN).
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo SIMPLES NACIONAL receberão as informações através por meio de Caixa Postal.
Serão informados as Micrompresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL e constituídas há mais de um ano, serão contempladas das seguintes informações:
- Valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019;
- O hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do PRONAMPE.
Serão informadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL e constituídas há menos de um ano:
- Data de constituição da Pessoa Jurídica;
- Valor do capital social;
- Valor proporcional da receita bruta, relativa ao ano de 2019;
- Hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do PRONAMPE
As informações de que tratam a referida portaria Nº 978/2020, serão fornecidas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tenham efetuado a entrega do PGDAS-D em pelo menos uma competência do ano de 2019.
Se a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não entregou o PGDAS-D em 2019, será considerada sem receita.
As informações destinadas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes do SIMPLES NACIONAL serão:
- Os valores totais da receita bruta relativo aos anos-calendário de 2018 e 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao exercício de 2019 e do exercício de 2020, respectivamente.
- Hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do PRONAMPE.
Em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competência do ano de 2019, declarados por meio do PGDAS-D, será encaminhado novo hash code no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da retificação.
Será o PRONAMPE que irá encaminhar aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida as informações abaixo:
- CNPJ válidos que atendam os créditos;
- Valores do capital social;
- Hash code.