RELP – MEI e SIMPLES NACIONAL

(IN 2078/2022 | LC 193/2022)

Informamos que o Governo Federal já liberou uma nova modalidade para refinanciamento de dívidas para as Empresas optantes nos seguintes regimes tributários: 1. SIMPLES NACIONAL e/ou 2. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), até o dia 31/05/2022.

  1. ABRANGÊNCIA DO RELP

Podem ser abrangidos DÉBITOS já parcelados em outras modalidades ou débitos existentes de forma oficial até fevereiro de 2022.

As Pessoas Jurídicas que possuam débitos parcelados em outras modalidades anteriormente, precisam realizar a desistência do parcelamento para posteriormente aderir ao RELP.

  1. PASSOS PARA ADESÃO AO RELP
  1. a) Para iniciar os passos para adesão ao RELP, é necessário fazer um comparativo da Receita Bruta , referente a inatividade ou a redução da Receita Bruta no período de março à dezembro / 2020 com período de março à dezembro / 2021.
  2. b) Diante do resultado do resultado do percentual do comparativo disposto no tópico imediatamente anterior, será aplicada o percentual sobre o montante total da dívida a ser parcelada na modalidade do RELP, que poderá ser parcelada em até 8 (oito) vezes, sendo finalizada o pagamento desta parte inicial em dezembro/2022.
  3. c) Após o encerramento do pagamento da parte inicial em dezembro / 2022, será iniciado o pagamento do saldo remanescente em até 180 meses, iniciando o pagamento desta segunda parte em janeiro/2023.
  4. d) O valor mínimo da parcela referente a Empresas optantes no Simples Nacional (SN), será de R$ 300,00 e o valor mínimo do valor da parcela referente a Empresas optantes ao Micro Empreendedor Individual (MEI) será de R$ 50,00. Ambas será acrescida a SELIC no percentual de 1%.
  5. e) O cálculo do percentual de redução da Receita Bruta, para determinação da modalidade de pagamento deve ser feito com base na declaração informada no PGDAS, DASN, SIMEI ou Escrituração Contábil-Fiscal (ECF).
  6. f) As prestações terão data de vencimento no último dia útil de cada mês.
  7. g) O RELP será rescindido pela falta de pagamento de três parcelas de pagamento da dívida já consolidada ou atraso de uma parcela por 60 (sessenta) dias.

Os Contadores da SOMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL LTDA, irão realizar o estudo comparativo das condições de dívidas já parceladas e/ou débitos que estejam em cobrança administrativa ou judicial para analisarem as condições e informarem aos Srs. Parceiros com objetivo de aderirem a melhor condição da modalidade.

Qualquer dúvida, por favor, entre em contato com os telefones: (71) 3288-1590 / 98436-1323 / 99350-6595 / departamentotributario@somarcontabill.com

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Quais regras para o parcelamento e ate quando posso aderir

Receita Federal regulamenta o Relp

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/relp

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