PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Nº 13.999/2020 | Portaria Nº 978/2020

(RESUMO)

            Dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para concessão de crédito às microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

            As informações que dispõe na Portaria Nº 978/2020, instituída pela Lei Nº 13.999/2020, serão enviadas pela Receita Federal do Brasil – RFB às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes e não optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

            As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL receberão as informações através do Domicilio Tributário Eletrônico – Simples Nacional (DTE-SN).

            As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo SIMPLES NACIONAL receberão as informações através por meio de Caixa Postal.

            Serão informados as Micrompresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL e constituídas há mais de um ano, serão contempladas das seguintes informações:

  1. Valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019;
  2. O hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do PRONAMPE.

Serão informadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL e constituídas há menos de um ano:

  1. Data de constituição da Pessoa Jurídica;
  2. Valor do capital social;
  3. Valor proporcional da receita bruta, relativa ao ano de 2019;
  4. Hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do PRONAMPE

As informações de que tratam a referida portaria Nº 978/2020, serão fornecidas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tenham efetuado a entrega do PGDAS-D em pelo menos uma competência do ano de 2019.

Se a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não entregou o PGDAS-D em 2019, será considerada sem receita.

As informações destinadas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes do SIMPLES NACIONAL serão:

  1. Os valores totais da receita bruta relativo aos anos-calendário de 2018 e 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao exercício de 2019 e do exercício de 2020, respectivamente.
  2. Hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do PRONAMPE.

Em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competência do ano de 2019, declarados por meio do PGDAS-D, será encaminhado novo hash code no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da retificação.

Será o PRONAMPE que irá encaminhar aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida as informações abaixo:

  1. CNPJ válidos que atendam os créditos;
  2. Valores do capital social;
  3. Hash code.

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