(Base Legal: CGSN Nº 153, 154 e155 de 2020)
Os prazos de pagamento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária) no regime SIMPLES NACIONAL e MEI ficam prorrogados por 6 (seis) meses.
Quadro de prorrogação dos tributos federais
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março / 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 |
Abril / 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de novembro de 2020 |
Maio / 2020 | 20 de junho de 2020 | 21 de dezembro de 2020 |
Já os prazos dos tributos estaduais (ICMS) e dos tributos municipais (ISS), que também são apurados pelo regime SIMPLES NACIONAL foram prorrogados por 3 (três) meses.
Quadro de prorrogação dos tributos estaduais
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março / 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de julho de 2020 |
Abril / 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de agosto de 2020 |
Maio / 2020 | 20 de junho de 2020 | 21 de setembro de 2020 |
Não fazem parte desta prorrogação:
- A Contribuição Patronal Previdenciária, das seguintes atividades:
a.1) Construção de imóveis, obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
a.2) Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
a.3) Serviços advocatícios.
- ICMS – Substituição Tributária e o ISS Retido.
Os contribuintes que não pagarem (recolherem) integralmente os valores correspondentes aos Períodos de Apurações que não estiverem enquadrados nas normativas acima descritas, estarão sujeitas as penalidades de pagamento (recolhimento) do valor devido atualizado com as correções de multa e juros correspondente com a legislação em vigor.
Não haverá compensação ou restituição para os contribuintes que pagaram ou que vão pagar o valor do referido imposto dentro do prazo original de vencimento.
PARCELAMENTOS
(Base Legal: CGSN 132/2016 , 134/2017 ; CGSN 138 e 139 / 2018)
As parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos a tributos apurados no SIMPLES NACIONAL e no MEI estão prorrogadas até o último dia útil do mês:
Vencimento Prorrogado até | Parcelas com vencimento em |
Agosto de 2020 | Maio de 2020 |
Outubro de 2020 | Junho de 2020 |
Dezembro de 2020 | Julho de 2020 |
Os parcelamentos administrados por Estados e Municípios devem ser consultados na legislação especifica dos Estados e dos Municípios.
O prazo para apresentar a DEFIS e a DASN –SIMEI, referente ao ano-calendário 2019, foi prorrogada para 30 de junho de 2020.